Conhecendo o Direito Ambiental (Parte 1)

11/03/2022

Por Vanessa Soares

A fim de difundir o conhecimento no âmbito do Direito Ambiental Brasileiro, estou iniciando hoje (11/03/2022) uma série de postagens curtas chamada "Conhecendo o Direito Ambiental Brasileiro". O meu objetivo, com isso, é trazer aqui para o Blog, algumas noções teóricas e práticas a respeito desse ramo do Direito. 

Para essa primeira publicação é importante considerar que Direito Ambiental Brasileiro é um ramo autônomo do Direito, possuindo bases principiológicas e normativas próprias.

São exemplos de princípios: desenvolvimento sustentável, precaução, prevenção, poluidor-pagador, responsabilidades comuns mas diferenciadas, proibição do retrocesso, entre outros.

Quanto ao aspecto normativo, o Direito Ambiental não possui apenas uma norma, "um código" que funcione bem para responder perguntas e conflitos existentes, direcionando e guiando a resposta do caso concreto, como sabemos que é o ocorre com áreas como Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, nas quais, muito embora existam outras leis especiais, possuem uma regra geral mais "palpável", do que vemos no dia a dia prático da área jurídica ambiental.

Isso porque, no Direito Ambiental da prática, se mostra necessário avaliar uma série de normas, não apenas federais, estaduais, mas também municipais. 

Essa necessidade se dá em razão de previsões constitucionais de competência como as encontradas nos seguintes dispositivos: art. 20; 22, IV, XII, XIV, XXVI; 23, VI, VII; 24, VI a VIII e art. 30, I, II, VIII e IX.

Na próxima publicação falarei sobre alguns princípios do Direito Ambiental. Até lá!