Alteração legislativa - Decreto Federal nº 6.514/2008 alterado
Por Vanessa Soares
Compartilhando uma alteração legislativa nova e importante: Decreto Federal nº 11.080/2022, publicado ontem (24/05/2022) em edição extra do Diário Oficial da União, disponível integralmente em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11080.htm.
O referido Decreto, altera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas em razão da prática de atividades lesivas ao meio ambiente.
De forma muito resumida, ocorreram alterações em relação às infrações administrativas de menor lesividade (art. 5º, §1º); à reincidência (art. 11 - alterações nos parágrafos); à destinação de valores a outros fundos que não sejam o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FMNA), as quais demandarão celebração de instrumento específico (parágrafo único do art. 13).
Ainda, o novo decreto acrescenta a infração do art. 54-A a respeito da aquisição, intermediação, transporte ou comercialização de produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido em área desmatada irregularmente (multa de R$ 500,00 por Kg ou unidade); inclui o parágrafo único ao art. 82, que trata, resumidamente, acerca da apresentação de informação falsa aos órgãos ambientais competentes, acrescentando que quando a referida infração envolver movimentação ou geração de crédito, em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, deverão ser acrescidos, à multa, R$ 300,00 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.
Dentre outras modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 11.080/24-05-2022, destacam-se, por fim, alterações em relação aos procedimentos de intimação (por meio eletrônico, sem a previsão expressa sobre a necessidade de concordância pelo autuado - art. 96, §4º); de apresentação de defesa; de conciliação; e, de adesão às soluções legais possíveis para o encerramento do processo: desconto, parcelamento ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambientais (art. 96, §5º, I a III; c.c. arts. 97-A; 97-B e 98-A).
As alterações entraram em vigor a partir da data da publicação do Decreto Federal nº 11.080/2022 ocorrida ontem (conforme disposto no art. 3º). Fiquem atentos!
Retomaremos em breve a série de posts sobre o Direito Ambiental Brasileiro.
Até lá!